Não se cale: Mês das Mulheres na Câmara Municipal de Pouso Alegre
A violência contra a mulher jamais pode ser silenciada, ignorada ou encoberta pelo medo. E nenhum direito pode ser impedido diante da intimidação ou da ameaça.
No Mês das Mulheres, a Câmara Municipal de Pouso Alegre reafirma seu compromisso com a defesa da vida, da dignidade e do respeito. Violência não é normal. Violência é crime — e precisa ser combatida com informação, acolhimento e denúncia.
Toda mulher tem direito à proteção, à segurança e a viver sem medo. Se você sofre violência ou conhece alguém nessa situação, denuncie. Ligue 180.
Você não está sozinha. A Câmara Municipal de Pouso Alegre está ao seu lado na construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas. Conheça a seguir leis municipais que protegem as mulheres e contribuem para fazer de nosso município um lugar melhor para elas:
- Lei Ordinária Nº 4.403/2005, cria o Conselho dos Direitos da Mulher;
- Resolução Nº 1.133/2011, institui o Diploma "Mulher-Cidadã";
- Lei Ordinária Nº 5.885/2017, institui a Semana do Combate à Violência contra a Mulher;
- Lei Ordinária Nº 6.303/2020, cria a Semana de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha em Miúdos;
- Lei Ordinária Nº 6.514/2021, institui o Dia de Combate ao Machismo;
- Lei Ordinária Nº 6.454/2021, institui o selo "Parceiros das Mulheres", certificando empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;
- Lei Ordinária Nº 6.577/2022, cria a “Semana Municipal de Conscientização Contra a Violência Obstétrica”;
- Lei Ordinária Nº 6.841/2023, dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher;
- Lei Ordinária Nº 6.923/2024, cria o "Dia Municipal da Mulher na Política";
- Lei Ordinária Nº 7.102/2025, dispõe sobre a implantação da “Sala Lilás”, nas unidades de saúde, para atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica;
- Lei Ordinária Nº 7.141/2025, estabelece prioridade para mulheres vítimas de violência doméstica na análise e aprovação de documentos para a aquisição de imóveis nos programas habitacionais do Município;
- Lei Ordinária Nº 7.109/2025, dispõe sobre a humanização na assistência durante a gestação, pré-parto, parto, pós-parto, abortamento e nascimento;
- Lei Ordinária Nº 7.096/2025, cria o programa "Colo Para Mãe", dedicado a ações de conscientização e incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental de mulheres gestantes, parturientes e puérperas;
- Lei Ordinária Nº 7.081/2025, institui o Programa de Incentivo ao Futebol Feminino;
- Lei Ordinária Nº 7.080/2025, institui a Campanha Permanente de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Público;
- Lei Ordinária Nº 7.079/2025, cria a "Semana Escolar De Combate à Violência Contra a Mulher";
- Resolução Nº 1.318/2025, cria a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal.