Solicitação de Plenário e Plenarinho

O auditório da Câmara pode ser utilizado para outros eventos além das reuniões parlamentares, desde que sejam sem fins lucrativos e sobre assuntos de interesse público. O local não será cedido para cultos religiosos e formaturas. Também não são permitidas iniciativas que, pelas suas características, possam afetar a segurança do público e a conservação do espaço e dos equipamentos.

Para usar o auditório, mandatários políticos, órgãos da Administração Pública direta e indireta e entidades privadas com finalidade pública que cumpram os requisitos da Resolução nº 1.190/13 devem fazer o requerimento com um prazo mínimo de 30 dias. A cessão deverá ser autorizada pelo Plenário da Câmara após análise do setor administrativo.

Aqueles que utilizarem o auditório deverão tomar as devidas cautelas para a conservação do espaço, seguindo as regras previstas na resolução. A lotação máxima, de 278 pessoas, deve ser respeitada e a utilização não pode atrapalhar as atividades ordinárias da Casa. As normas completas podem ser acessadas aqui.