Tribuna Livre
Tribuna Livre é o espaço disponibilizado durante a Sessão Ordinária para que entidades autorizadas e regularmente inscritas se manifestem sobre assuntos de interesse coletivo do município, vedada a exposição de caráter pessoal.
Momento: Após realizada a leitura do Expediente.
Tempo: No máximo dez minutos, vedada a concessão de apartes.
Quem poderá utilizar: De acordo com o rol taxativo do art. 175 do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Pouso Alegre, poderão fazer uso da Tribuna Livre as seguintes entidades:
I - as entidades científicas e culturais;
II – as entidades de defesa dos direitos humanos e da cidadania;
III – os sindicatos e associações profissionais;
IV – as associações de moradores e sua federação;
V – os centros e diretórios acadêmicos estudantis;
VI – os grêmios e centros cívicos estudantis;
VII – as entidades assistenciais de cunho filantrópico.
É vedado o uso da Tribuna Livre:
I – para representantes de partidos políticos;
II – para candidatos a cargos eletivos;
III – por parte da mesma instituição, por mais de 2 vezes ao ano.
É fundamental o preenchimento de todos os requisitos de uso da Tribuna Livre, para que seu pedido seja apreciado e, caso cumpra os requisitos, posteriormente deferido.
Importante: A concessão do uso de Tribuna Livre não poderá exceder a 2 (duas) sessões mensais. Havendo mais pedidos que excedam o número de sessões permitido, eles serão agendados para os meses subsequentes.
Observadas as disposições acima, para requerer o uso da Tribuna Livre é necessário seguir os passos abaixo:
Passo 1:
Para a utilização da Tribuna Livre, as entidades deverão apresentar pessoalmente, na recepção da Câmara Municipal, a solicitação, por escrito e preferencialmente em papel timbrado da entidade, dirigida à Presidência da Câmara, informando:
-
Os dados que identificam a entidade;
-
Nome do representante que irá se manifestar pela entidade;
-
Indicação expressa da matéria a ser exposta.
ATENÇÃO: Não serão aceitos pedidos encaminhados por e-mail ou outros meios eletrônicos.
Passo 2:
A entidade deverá aguardar a resposta ao pedido encaminhado, que será enviada, preferencialmente, por meio eletrônico.
O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna Livre quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao município. A decisão do Presidente será irrecorrível (art. 178, Parágrafo único, RI).
Passo 3:
Sendo deferido o pedido, a entidade será notificada pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, preferencialmente por meio eletrônico, da data em que poderão utilizar a Tribuna Livre, obedecida a ordem de inscrição.
Ficará sem efeito a inscrição no caso de ausência do orador, que só poderá ocupar a Tribuna Livre mediante nova inscrição.
Passo 4:
Na data definida pela Presidência da Câmara, o orador deverá se apresentar 30 minutos antes do início da Sessão Ordinária, munido de seus documentos pessoais e dos documentos da entidade que representa.
O orador deverá usar da palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente e pelo Regimento Interno.